Cidadania Italiana Quem Tem Direito?
Mais de 35 milhões de Descendentes
Quem Tem Direito a Cidadania Italiana?
A lei italiana é bem clara ao dizer que todo cidadão nascido fora da Itália que possua ao menos um antepassado italiano seja por via materna ou paterna, este tem o direito de solicitar o reconhecimento da sua cidadania italiana.
Existem regras e requisitos para que o reconhecimento da cidadania italiana seja possível de ser realizado. Iremos conhecer a fundo nesta página todos os requisitos necessários.
Direito garantido!
Direito a Cidadania Italiana
Abaixo alguns requisitos que não são exigidos pelas leis italianas, assim, podemos garantir que isso vale para todos os requerentes da cidadania italiana.
Via Materna e Paterna
Não importa se sua descendência italiana proveniente por via materna ou por via paterna. Apesar dos processos de cidadania italiana por via materna serem aplicados em tribunais, seu direito esta garantido por lei.
Sem Limites de Gerações
Não existem limites de gerações que impeçam o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Assim, podemos garantir que não importa qual seja o grau de parentesco entre você e o seu antepassado italiano.
Não Precisa Falar Italiano
Para quem deseja reconhecer a sua cidadania italiana por descendência, a lei italiana não exige que você saiba falar e tão pouco ser alfabetizado no idioma italiano.
Regras Especiais
Regras Que Podem Impossibilitar
O Reconhecimento da Cidadania Italiana
Existem regras previstas nas leis italianas que podem dificultar o reconhecimento da cidadania italiana, mas já adiantamos que isso certamente não se aplicará a você, são regras raríssimas de serem encontradas em processos de cidadania italiana.
Antepassado Naturalizado Brasileiro
Cidadania por direito de descendência é algo na qual já nascemos com esse direito. Cidadania por naturalização é um pedido formal na qual fazemos a um determinado país manifestando a vontade de se tornar cidadão daquele país, ou seja, não é algo na qual nascemos com o direito.
Se o seu antepassado italiano se naturalizou brasileiro isso pode impossibilitar o reconhecimento da sua cidadania italiana, a menos que:
Seu antepassado tenha se naturalizado brasileiro após o filho deste que passa a descendência italiana para você ter nascido, ou seja, seu antepassado italiano chegou no Brasil como italiano, teve um filho que herdou o direito da cidadania e após isso seu antepassado se naturalizou brasileiro e deixou de ser italiano. Caso ele tenha se naturalizado antes do filho que lhe passa o direito da cidadania italiana ter nascido, então infelizmente não será possível reconhecer sua cidadania italiana.
Antepassados Nascidos na Região do Trento
Infelizmente só possível dar prosseguimento para aqueles que já fizeram a solicitação dentro do prazo que venceu em 20 de Dezembro de 2010.
Sem Registro de Casamento
Se alguém dos seus familiares que fazem parte de forma direta na linha de descendência entre você e seu antepassado italiano deixou de registrar o casamento, isso pode afetar diretamente o seu direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Vamos imaginar que seu avô que lhe passa a cidadania italiana não registrou o casamento com a sua avó e dessa união nasceu seu pai ou a sua mãe. Por não haver um casamento que possa legalizar diretamente a paternidade da criança, a cidadania somente poderá ser passada se o declarante na certidão de nascimento da criança for quem lhe passa a cidadania, ou seja, seu avô.
Via Materna
Se na sua linha de transmissão da cidadania italiana existe alguma mulher que gerou um filho ou filha antes de 1 de Janeiro de 1948, sua cidadania italiana é por via materna. Fique tranquilo que este caso é fácil de resolver, o processo de reconhecimento da cidadania italiana é quase o mesmo do reconhecimento da cidadania italiana por via judicial. Neste caso, você tem o direito.
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O Que os Nossos Clientes Dizem?
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